Lei Ordinária nº 15.764/2008
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.732, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANNIBALLE FARRARINI - CENTRO CULTURAL BRASIL-ITÁLIA, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 15.764 - 14/01/2008
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.732 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANNIBALLE FARRARINI - CENTRO CULTURAL BRASIL-ITÁLIA, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 794/07:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 12.732 , de 30 de novembro de 1999, que declarou de utilidade pública a Associação Anniballe Farrarini - Centro Cultural Brasil-Itália, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Anniballe Ferrarini - Centro Cultural Brasil-Itália, com sede e foro nesta Capital."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 14 de janeiro de 2008.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12732/1999 de 30/11/1999