Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.768/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PALOTINENSE DA CULTURA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PALOTINA.

LEI Nº 15.768 - 14/01/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PALOTINENSE DA CULTURA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PALOTINA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 787/07:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Palotinense da Cultura, com sede e foro no Município de Palotina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 14 de janeiro de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.