Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.771/2008

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO ALFABETIZADOR, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 19 DE SETEMBRO.

LEI Nº 15.771 - 14/01/2008

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO ALFABETIZADOR, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 19 DE SETEMBRO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 694/07:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia do Alfabetizador, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 14 de janeiro de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.