Lei Ordinária nº 15.772/2008
INSTITUI, NO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DA AGRICULTURA FAMILIAR, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 24 DE JULHO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
LEI Nº 15.772 - 21/02/2008
INSTITUI, NO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DA AGRICULTURA FAMILIAR, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 24 DE JULHO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 812/07:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Paraná, o Dia da Agricultura Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de fevereiro de 2008.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.