Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.776/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE PARANAVAÍ - ADR, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ

LEI Nº 15.776 - 21/02/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE PARANAVAÍ - ADR, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 785/07:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Regional de Paranavaí - ADR, com sede e foro no Município de Paranavaí.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de fevereiro de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.