Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.782/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPECIAL DE MENORES EM AÇÃO DE COLORADO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE COLORADO.

LEI Nº 15.782 - 21/02/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPECIAL DE MENORES EM AÇÃO DE COLORADO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE COLORADO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 820/07:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Especial de Menores em Ação de Colorado, com sede e foro no Município de Colorado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de fevereiro de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.