Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.787/2008

DENOMINA VICTOR DE ALMEIDA BARBOSA O HOSPITAL INFANTIL LOCALIZADO NA RUA XV DE NOVEMBRO, S/Nº, BAIRRO BOM JESUS NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.

LEI Nº 15.787 - 20/02/2008

DENOMINA VICTOR DE ALMEIDA BARBOSA O HOSPITAL INFANTIL LOCALIZADO NA RUA XV DE NOVEMBRO, S/Nº, BAIRRO BOM JESUS NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado VICTOR DE ALMEIDA BARBOSA o HOSPITAL INFANTIL DE CAMPO LARGO, localizado na Rua XV de Novembro, s/nº, Bairro Bom Jesus no Município de Campo Largo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de fevereiro de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Gilberto Berguio Martin

Secretário de Estado da Saúde

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16249/2009 de 28/10/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.