Lei Ordinária nº 15.787/2008
DENOMINA VICTOR DE ALMEIDA BARBOSA O HOSPITAL INFANTIL LOCALIZADO NA RUA XV DE NOVEMBRO, S/Nº, BAIRRO BOM JESUS NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
LEI Nº 15.787 - 20/02/2008
DENOMINA VICTOR DE ALMEIDA BARBOSA O HOSPITAL INFANTIL LOCALIZADO NA RUA XV DE NOVEMBRO, S/Nº, BAIRRO BOM JESUS NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado VICTOR DE ALMEIDA BARBOSA o HOSPITAL INFANTIL DE CAMPO LARGO, localizado na Rua XV de Novembro, s/nº, Bairro Bom Jesus no Município de Campo Largo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de fevereiro de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Gilberto Berguio Martin
Secretário de Estado da Saúde
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16249/2009 de 28/10/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.