Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.792/2008

TRANSFERE, AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO PARANÁ, O IMÓVEL SITUADO NA AV. SETE DE SETEMBRO, Nº 891, ESQUINA COM A R. FRANCISCO TORRES, NESTA CAPITAL.

LEI Nº 15.792 - 03/04/2008

TRANSFERE, AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO PARANÁ, O IMÓVEL SITUADO NA AV. SETE DE SETEMBRO, Nº 891, ESQUINA COM A R. FRANCISCO TORRES, NESTA CAPITAL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica transferido ao patrimônio do Estado do Paraná, o imóvel situado na Av. Sete de Setembro, nº 891, esquina com a R. Francisco Torres, nesta Capital, registrado sob matrícula nº 15.137, da 3ª. Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de abril de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.