Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.796/2008

DENOMINA A RODOVIA ESTADUAL PR-411, LOCALIZADA ENTRE MORRETES E SÃO JOÃO DA GRACIOSA, COMO RODOVIA MÁRIO MARCONDES LOBO.

LEI Nº 15.796 - 09/04/2008

DENOMINA A RODOVIA ESTADUAL PR-411, LOCALIZADA ENTRE MORRETES E SÃO JOÃO DA GRACIOSA, COMO RODOVIA MÁRIO MARCONDES LOBO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada a Rodovia Estadual PR-411, localizada entre Morretes e São João da Graciosa, como Rodovia Mário Marcondes Lobo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de abril de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rogério Wallbach Tizzot

Secretário de Estado dos Transportes

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.