Lei Ordinária nº 15.796/2008
DENOMINA A RODOVIA ESTADUAL PR-411, LOCALIZADA ENTRE MORRETES E SÃO JOÃO DA GRACIOSA, COMO RODOVIA MÁRIO MARCONDES LOBO.
LEI Nº 15.796 - 09/04/2008
DENOMINA A RODOVIA ESTADUAL PR-411, LOCALIZADA ENTRE MORRETES E SÃO JOÃO DA GRACIOSA, COMO RODOVIA MÁRIO MARCONDES LOBO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada a Rodovia Estadual PR-411, localizada entre Morretes e São João da Graciosa, como Rodovia Mário Marcondes Lobo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de abril de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot
Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.