Lei Ordinária nº 15.800/2008
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º, DA LEI Nº 15.329, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 15.800 - 16/04/2008
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º, DA LEI Nº 15.329 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 6º, da Lei nº 15.329 , de 15 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos já em relação aos mandatos em curso."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de abril de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Mauricio Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15329/2006 de 15/12/2006