Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.801/2008

DISPÕE QUE, POR OCASIÃO DA EDIÇÃO OU PUBLICAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS CONTERÁ O NOME DO AUTOR OU DOS AUTORES DOS RESPECTIVOS PROJETOS DE LEI, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 15.801 - 16/04/2008

DISPÕE QUE, POR OCASIÃO DA EDIÇÃO OU PUBLICAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS CONTERÁ O NOME DO AUTOR OU DOS AUTORES DOS RESPECTIVOS PROJETOS DE LEI, CONFORME ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Por ocasião de sua edição ou publicação, as leis estaduais conterão o nome do autor ou dos autores dos respectivos projetos de lei.

Parágrafo Único - o nome dos autores ou do autor do projeto de lei que originou a lei estadual, seja ela ordinária ou complementar, constará logo após a assinatura das autoridades que publicaram a lei.

Art. 2º As providências a que alude o artigo anterior serão, respectivamente, do Governador do Estado do Paraná e do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de abril de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.