Lei Ordinária nº 15.803/2008
CRIA A 55ª SEÇÃO JUDICIÁRIA COM SEDE NA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.803 - 22/04/2008
CRIA A 55ª SEÇÃO JUDICIÁRIA COM SEDE NA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a 55ª
Seção Judiciária com Sede na Comarca de Marechal Cândido Rondon, e com abrangência nas Comarcas de Santa Helena e Palotina, alterando o Anexo II (Tabela 2), da Lei Estadual nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003.
§ 1º A 20ª
Seção Judiciária será composta pela Sede, Comarca de Assis Chateaubriand e pelas Comarcas de Corbélia e Formosa do Oeste.
§ 2º A 49ª
Seção Judiciária será composta pela Sede, Comarca de Toledo.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos V e IX (Tabela 1), da Lei referida no artigo 1º, com a criação do seguinte cargo de provimento efetivo para a Comarca de:
Marechal Cândido Rondon
a) 1 (um) cargo de Juiz Substituto.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de abril de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - LEI Nº 14.277 DE 30/12/2003
SEÇÕES JUDICIÁRIAS -
ANEXO II - TABELA 2
...
____________________________________________________________________
|20ª|ASSIS CHATEAUBRIAND |ASSIS CHATEAUBRIAND |INTERM |1 | |1 |
|---|-----------------------|-----------------------|-------|--|--|--|
| | |Corbélia |INICIAL| | |0 |
|---|-----------------------|-----------------------|-------|--|--|--|
| | |Formosa do Oeste |INICIAL| | |0 |
|___|_______________________|_______________________|_______|__|__|__|
...
____________________________________________________________________
|49ª|TOLEDO |TOLEDO |INTERM |1 | |1 |
|___|_______________________|_______________________|_______|__|__|__|
...
____________________________________________________________________
|55ª|MARECHAL CÃNDIDO RONDON|MARECHAL CÂNDIDO RONDON|INTERM |1 | |1 |
|---|-----------------------|-----------------------|-------|--|--|--|
| | |Palotina |INTERM | | |0 |
|---|-----------------------|-----------------------|-------|--|--|--|
| | |Santa Helena |INICIAL| | |0 |
|___|_______________________|_______________________|_______|__|__|__|
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - LEI Nº 14.277 /2003
MAGISTRATURA ESTADUAL -
ANEXO V
_______________________________________________________________________________________________
|COMARCAS/FORO|ENTRÂNCIA|Desembargador| Juiz de |Juiz de| Juiz de | Juiz de | Juiz |Total|
| | | | Direito |Direito|Direito do| Direito |Substituto| |
| | | |Substituto| | Juizado |Substituto| | |
| | | |em 2º Grau| | Especial | | | |
|=============|=========|=============|==========|=======|==========|==========|==========|=====|
|... | | | | | | | | |
|-------------|---------|-------------|----------|-------|----------|----------|----------|-----|
|Marechal Cân-| | | | | | | | |
|dido Rondon |Interm. | | |2 | | |1 |3 |
|-------------|---------|-------------|----------|-------|----------|----------|----------|-----|
|... | | | | | | | | |
|_____________|_________|_____________|__________|_______|__________|__________|__________|_____|
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - LEI Nº 14.277 /2003
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS -
ANEXO IX
CARGOS DA MAGISTRATURA ESTADUAL - TABELA 1
_______________________________________________________________________________________________
| COMARCAS |Desembargador| Juiz de |Juiz de| Juiz de | Juiz de | Juiz |Total|
| | | Direito |Direito| Direito | Direito |Substituto| |
| | |Substituto| |do Juizado|Substituto| | |
| | |em 2º Grau| | Especial | | | |
|=======================|=============|==========|=======|==========|==========|==========|=====|
|... | | | | | | | |
|-----------------------+-------------+----------+-------+----------+----------+----------+-----|
| ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
|-----------------------+-------------+----------+-------+----------+----------+----------+-----|
|... | | | | | | | |
|-----------------------|-------------|----------|-------|----------|----------|----------|-----|
|Marechal Cândido Rondon| | | | | |1 |1 |
|-----------------------|-------------|----------|-------|----------|----------|----------|-----|
|... | | | | | | | |
|_______________________|_____________|__________|_______|__________|__________|__________|_____|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003