Lei Ordinária nº 15.809/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM ALVORADA, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 15.809 - 23/04/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM ALVORADA, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 846/07:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Jardim Alvorada, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 23 de abril de 2008.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.