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Lei Ordinária nº 15.810/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG LIBERDADE DE PENSAMENTO E AÇÃO PELA CIDADANIA - ONG LIPEAC, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ.

LEI Nº 15.810 - 23/04/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG LIBERDADE DE PENSAMENTO E AÇÃO PELA CIDADANIA - ONG LIPEAC, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 842/07:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ong Liberdade de Pensamento e Ação pela Cidadania - ONG LIPEAC, com sede e foro no Município de Siqueira Campos, Estado do Paraná.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 23 de abril de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.