Lei Ordinária nº 15.813/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TOLEDANA DE HANDEBOL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TOLEDO.
LEI Nº 15.813 - 23/04/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TOLEDANA DE HANDEBOL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TOLEDO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 403/07:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Toledana de Handebol, com sede e foro no Município de Toledo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 23 de abril de 2008.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.