Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.819/2008

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.230, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS COM SEDE E FORO EM CURITIBA.

LEI Nº 15.819 - 28/04/2008

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.230 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS COM SEDE E FORO EM CURITIBA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 863/07:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 5.230 , de 31 de dezembro de 1965, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus com sede e foro em Curitiba.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de abril de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5230/1965 de //