Lei Ordinária nº 15.819/2008
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.230, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS COM SEDE E FORO EM CURITIBA.
LEI Nº 15.819 - 28/04/2008
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.230 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS COM SEDE E FORO EM CURITIBA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 863/07:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 5.230 , de 31 de dezembro de 1965, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus com sede e foro em Curitiba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de abril de 2008.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5230/1965 de //