Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.827/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL.

LEI Nº 15.827 - 02/05/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de Jandaia do Sul, da área de terras nº 06, quadra nº 70, com 641,80 m², contendo área edificada de 205,00 m², naquele município, conforme Transcrição das Transmissões sob nº 7.237, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana.

Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para a implantação de serviços da administração pública municipal, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 3º A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de maio de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lubardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Jussara Borba Gusso

Chefe da Casa Civil, substituta

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.