Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.828/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO DE USO, AO PROVOPAR (PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE) - AÇÃO SOCIAL/PR, DO IMÓVEL SITUADO NA RUA DOUTOR MURICY, 950, NESTA CAPITAL.

LEI Nº 15.828 - 02/05/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO DE USO, AO PROVOPAR (PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE) - AÇÃO SOCIAL/PR, DO IMÓVEL SITUADO NA RUA DOUTOR MURICY, 950, NESTA CAPITAL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao PROVOPAR (Programa do Voluntariado Paranaense) - Ação Social/PR, do imóvel situado na Rua Doutor Muricy, 950, conforme Transcrição sob nº 51.903, da 1ª Circunscrição da Comarca da Capital.

Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente pelo PROVOPAR, encerrando-se automaticamente a presente cessão, caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 3º A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de maio de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Jussara Borba Gusso

Chefe da Casa Civil, substituta

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.