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Lei Ordinária nº 15.829/2008

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O "DIA EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO", NO DIA 27 DE JANEIRO DE CADA ANO.

LEI Nº 15.829 - 05/05/2008

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O "DIA EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO", NO DIA 27 DE JANEIRO DE CADA ANO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 066/08:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o "Dia em Memória das Vítimas do Holocausto", no dia 27 de janeiro de cada ano.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de maio de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.