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Lei Ordinária nº 15.830/2008

APROVA CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 725.000,000, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 15.830 - 09/05/2008

APROVA CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 725.000,000, CONFORME ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 15.750 , de 27/12/2007, no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), com a criação do seguinte Grupo de Natureza de Despesa: Inversões Financeiras, na Dotação Orçamentária 4103.12361012.151 - Infra-Estrutura e Apoio Logístico na Rede Escolar e ao Estudante - Educação Básica, conforme Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de maio de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Jussara Borba Gusso

Chefe da Casa Civil, substituta

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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