Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.831/2008

CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA, NA ESTRUTURA DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO VINCULADO À SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

LEI Nº 15.831 - 12/05/2008

CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA, NA ESTRUTURA DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO VINCULADO À SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados 190 (cento e noventa) cargos de Assessor de Juiz de Direito, de provimento em comis-são, simbologia 3-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 14807 , de 20/07/05, que por sua vez constitui a tabela 2 do Anexo III da Lei nº 11719 , de 12/05/97.

Art. 2º Os cargos criados na forma do artigo 1º são privativos de bacharéis em Direito e destinam-se ao assessoramento dos Juízes de Direito, de entrância final, da magistratura de primeiro grau, exclusivamente para os Juízos constantes no Anexo I desta lei.

Art. 3º O provimento em comissão, dos cargos criados por esta lei dar-se-á por nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediante proposta do respectivo magistrado, observando-se critérios de necessidade e competência profissional, cumprindo o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07, de 18/10/05.

Art. 4º O preenchimento dos cargos fica condicionado aos limites constantes da Lei Complementar nº 101 , de 04/05/00, em especial ao cumprimento do disposto em seus artigos 16 e 17.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Judiciário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16957/2011 de 05/12/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14807/2005 de 20/07/2005

Lei Ordinária nº 11719/1997 de 12/05/1997