Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.832/2008

DENOMINA DE MÁRIO FONTANA, O VIADUTO DAS RODOVIAS PR-585 COM A BR-467, RODOVIA TOLEDO - SÃO PEDRO DO IGUAÇU E TOLEDO - CASCAVEL.

LEI Nº 15.832 - 12/05/2008

DENOMINA DE MÁRIO FONTANA, O VIADUTO DAS RODOVIAS PR-585 COM A BR-467, RODOVIA TOLEDO - SÃO PEDRO DO IGUAÇU E TOLEDO - CASCAVEL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 254/07:

Art. 1º Fica denominado de Mário Fontana, o viaduto das rodovias PR-585 com a BR-467, rodovia Toledo - São Pedro do Iguaçu e Toledo - Cascavel.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 12 de maio de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.