Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.833/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RPC, COM SEDE E FORO NA CAPITAL.

LEI Nº 15.833 - 16/05/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RPC, COM SEDE E FORO NA CAPITAL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 074/08:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto RPC, com sede e foro na Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 16 de maio de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.