Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.842/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA - ADP, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA.

LEI Nº 15.842 - 16/05/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA - ADP, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 078/08:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Divina Providência - ADP, com sede e foro no Município de Nova Esperança.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 16 de maio de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.