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Lei Ordinária nº 15.845/2008

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 15.845 - 30/05/2008

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA, CONFORME ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, para atender as unidades hospitalares, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - Para as Unidades Hospitalares de Porte I:

a) 06 (seis) cargos de Diretor-Geral de Unidade Hospitalar de Porte I, símbolo DAS-1;

b) 18 (dezoito) cargos de Diretor de Unidade Hospitalar de Porte I, símbolo DAS-4;

c) 12 (doze) cargos de Chefe de Núcleo de Unidade Hospitalar de Porte I, símbolo DAS-5;

d) 54 (cinqüenta e quatro) cargos de Chefe de

Seção de Unidade Hospitalar de Porte I, símbolo DAS-5;

II - Para as Unidades Hospitalares de Porte II:

a) 07 (sete) cargos de Diretor-Geral de Unidade Hospitalar de Porte II, símbolo DAS-1;

b) 14 (catorze) cargos de Diretor de Unidade Hospitalar de Porte II, símbolo DAS-4;

c) 14 (catorze) cargos de Chefe de Núcleo de Unidade Hospitalar de Porte II, símbolo 1-C;

d) 35 (trinta e cinco) cargos de Chefe de

Seção de Unidade Hospitalar de Porte II, símbolo 1-C; e

III - Para as Unidades Hospitalares de Porte III:

a) 03 (três) cargos de Diretor-Geral de Unidade Hospitalar de Porte III, símbolo DAS-4;

b) 06 (seis) cargos de Diretor de Unidade Hospitalar de Porte III, símbolo DAS-5;

c) 06 (seis) cargos de Chefe de Núcleo de Unidade Hospitalar de Porte III, símbolo 2-C;

d) 06 (seis) cargos de Chefe de

Seção de Unidade Hospitalar de Porte III, símbolo 2-C.

Art. 2º Ficam extintos, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde - SESA os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 02 (dois) cargos de Diretor Geral de Hospital Porte I, símbolo DAS-4;

II - 06 (seis) cargos de Diretor Geral de Hospital Porte II, símbolo DAS-4;

III - 02 (dois) cargos de Diretor Geral de Hospital Porte III, símbolo 2-C;

IV - 06 (seis) cargos de Diretor de Hospital Porte I, símbolo DAS-5;

V - 12 (doze) cargos de Diretor de Hospital Porte II, símbolo 1-C;

VI - 04 (quatro) cargos de Diretor de Hospital Porte III, símbolo 2-C;

VII - 04 (quatro) cargos de Chefe de Núcleo de Hospital Porte I, símbolo 4-C;

VIII - 12 (doze) cargos de Chefe de Núcleo de Hospital Porte II, símbolo 5-C;

IX - 04 (quatro) cargos de Chefe de Núcleo de Hospital Porte III, símbolo 5-C;

X - 18 (dezoito) cargos de Chefe de

Seção de Hospital Porte I, símbolo 4-C;

XI - 30 (trinta) cargos de Chefe de

Seção de Hospital Porte II, símbolo 5-C;

XII - 04 (quatro) cargos de Chefe de

Seção de Hospital Porte III, símbolo 5-C.

Art. 3º Fica transformado, na Secretaria de Estado da Saúde, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DAS-4, para 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidades Próprias, símbolo DAS-1.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de maio de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Nestor Celso Imthon Bueno

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Gilberto Berguio Martin

Secretário de Estado da Saúde

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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