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Lei Ordinária nº 15.849/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.

LEI Nº 15.849 - 10/06/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de Foz do Iguaçu, do imóvel situado na Avenida Paraná nº 1536, constituído do lote nº 0179, do Quadrante 10, Quadrícula 01, Setor 06, da Quadra 38, com área de 3.584,41 m² e edificações que totalizam aproximadamente 1.115,10 m² registrado sob matrícula nº 18.391, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu.

Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para manter instalada e em funcionamento nas edificações já existentes a sede da APAE de Foz do Iguaçu, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 3º A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de junho de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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