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Lei Ordinária nº 15.853/2008

CRIA, NO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ENTRÂNCIA FINAL, 13 CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO, QUE PASSAM A INTEGRAR O ANEXO II, TABELA 1, E OS ANEXOS V E IX, TABELA 1, DA LEI ESTADUAL Nº 14.277/2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ - CODJ.

LEI Nº 15.853 - 10/06/2008

CRIA, NO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ENTRÂNCIA FINAL, 13 CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO, QUE PASSAM A INTEGRAR O

ANEXO II, TABELA 1, E OS ANEXOS V E IX, TABELA 1, DA LEI ESTADUAL Nº 14.277 /2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ - CODJ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Entrância Final, 13 (treze) cargos, de Juiz de Direito Substituto, que passam a integrar o Anexo II, Tabela 1, e os Anexos V e IX, Tabela 1, da Lei Estadual nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná - CODJ, observado o disposto no artigo 302 da citada Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de junho de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003