Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.859/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MATINHOS.

LEI Nº 15.859 - 18/06/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MATINHOS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 143/08:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, com sede e foro no Município de Matinhos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 18 de junho de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.