Lei Ordinária nº 15.877/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 10.000.000,00, AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, PARA CRIAÇÃO DE PROJETO ORÇAMENTÁRIO OBJETIVANDO A INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA AGÊNCIA DE FOMENTO S/A.
LEI Nº 15.877 - 07/07/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 10.000.000,00, AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, PARA CRIAÇÃO DE PROJETO ORÇAMENTÁRIO OBJETIVANDO A INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA AGÊNCIA DE FOMENTO S/A.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ao Orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda aprovado pela Lei Estadual nº 15.750 , de 27 de dezembro de 2007, para criação de projeto orçamentário objetivando a integralização de capital na Agência de Fomento S/A.
Art. 2º Servirão como recursos para os Créditos de que trata o artigo 1º, quaisquer das formas previstas no parágrafo 1º artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de julho de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Nestor Celso Imthon Bueno
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.