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Lei Ordinária nº 15.877/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 10.000.000,00, AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, PARA CRIAÇÃO DE PROJETO ORÇAMENTÁRIO OBJETIVANDO A INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA AGÊNCIA DE FOMENTO S/A.

LEI Nº 15.877 - 07/07/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 10.000.000,00, AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, PARA CRIAÇÃO DE PROJETO ORÇAMENTÁRIO OBJETIVANDO A INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA AGÊNCIA DE FOMENTO S/A.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ao Orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda aprovado pela Lei Estadual nº 15.750 , de 27 de dezembro de 2007, para criação de projeto orçamentário objetivando a integralização de capital na Agência de Fomento S/A.

Art. 2º Servirão como recursos para os Créditos de que trata o artigo 1º, quaisquer das formas previstas no parágrafo 1º artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de julho de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Nestor Celso Imthon Bueno

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.