Lei Ordinária nº 15.878/2008
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI Nº 14.077, DE 04 DE JULHO DE 2003.
LEI Nº 15.878 - 09/07/2008
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI Nº 14.077 , DE 04 DE JULHO DE 2003.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 14.077 , de 04 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A estrutura da vantagem Adicional de Vôo será de duas parcelas: uma fixa, no valor de R$ 4.340,00 (quatro mil, trezentos e quarenta reais) e outra variável, composta de duas frações:
I - uma fração no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), relativa ao valor de uma hora de vôo executado no período diurno; e
II - uma fração no valor de R$ 93,00 (noventa e três reais), relativa ao valor de uma hora de vôo executado no período noturno, feriados e finais de semana.
§ 1º O valor da parcela variável deverá ser pago multiplicando-se o número de horas voadas pelo valor da fração a elas correspondentes.
§ 2º No mês de fruição das férias, o Agente de Aviação receberá o valor da parcela variável correspondente à media de horas de vôo por ele realizadas nos últimos 12 meses."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de julho de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16268/2009 de 09/11/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14077/2003 de 04/07/2003