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Lei Ordinária nº 15.883/2008

REAJUSTA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E OS BENEFÍCIOS DE PENSÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, CONCEDIDOS CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 15.883 - 18/07/2008

REAJUSTA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E OS BENEFÍCIOS DE PENSÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, CONCEDIDOS CONFORME ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os proventos de aposentadoria e os benefícios de pensão dos servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado do Paraná, concedidos com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 041 , de 19/12/03, e no artigo 2º da mesma emenda constitucional, regulamentados pela Lei Federal nº 10887 , de 18 de junho de 2004, desde a data de concessão do benefício até 30 de abril de 2008.

§ 1º O reajuste será calculado de forma proporcional ao mês de concessão, excepcionalmente com base nas variações percentuais aplicadas, a título de revisão geral, aos servidores em atividade, observado o critério de proporcionalidade estabelecido em Decreto Judiciário.

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensão da Magistratura.

Art. 2º O aumento de despesa decorrente do estipulado nesta lei fica condicionado ao cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 101 /00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial do contido nos artigos 16, 17, 21 e 22 do aludido diploma legal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário ou pela PARANAPREVIDÊNCIA quando couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros partir de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de julho de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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