Lei Ordinária nº 15.884/2008
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 152, 154 E 156, DA LEI ESTADUAL Nº 15.608, DE 16/08/2007, QUE ESTABELECE AS NORMAS SOBRE LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E CONVÊNIOS NO ÂMBITO DOS PODERES DO ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 15.884 - 22/07/2008
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 152, 154 E 156, DA LEI ESTADUAL Nº 15.608 , DE 16/08/2007, QUE ESTABELECE AS NORMAS SOBRE LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E CONVÊNIOS NO ÂMBITO DOS PODERES DO ESTADO DO PARANÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os caputs dos artigos 152, 154 e 156 da Lei Estadual nº 15.608 , de 16 de agosto de 2007, que estabelece as normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 152 A multa será aplicada, dentre outros motivos, a quem:"
"Art. 154 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração será aplicada a participante que:"
"Art. 156 A declaração de inidoneidade será aplicada a quem:"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de julho de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Procurador Geral do Estado
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Edson Luiz Strapasson
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15608/2007 de 16/08/2007