Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.884/2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 152, 154 E 156, DA LEI ESTADUAL Nº 15.608, DE 16/08/2007, QUE ESTABELECE AS NORMAS SOBRE LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E CONVÊNIOS NO ÂMBITO DOS PODERES DO ESTADO DO PARANÁ.

LEI Nº 15.884 - 22/07/2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 152, 154 E 156, DA LEI ESTADUAL Nº 15.608 , DE 16/08/2007, QUE ESTABELECE AS NORMAS SOBRE LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E CONVÊNIOS NO ÂMBITO DOS PODERES DO ESTADO DO PARANÁ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os caputs dos artigos 152, 154 e 156 da Lei Estadual nº 15.608 , de 16 de agosto de 2007, que estabelece as normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152 A multa será aplicada, dentre outros motivos, a quem:"

"Art. 154 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração será aplicada a participante que:"

"Art. 156 A declaração de inidoneidade será aplicada a quem:"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de julho de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Carlos Frederico Marés de Souza Filho

Procurador Geral do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Edson Luiz Strapasson

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15608/2007 de 16/08/2007