Lei Ordinária nº 15.885/2008
DENOMINA DE VEREADOR PEDRO DA CRUZ SOBRINHO, A PONTE SOBRE O RIO IGUAÇU, LOCALIZADA NO KM 275, DA RODOVIA BR - 476, NA ENTRADA DA CIDADE DE SÃO MATEUS DO SUL.
LEI Nº 15.885 - 28/07/2008
DENOMINA DE VEREADOR PEDRO DA CRUZ SOBRINHO, A PONTE SOBRE O RIO IGUAÇU, LOCALIZADA NO KM 275, DA RODOVIA BR - 476, NA ENTRADA DA CIDADE DE SÃO MATEUS DO SUL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 621/07:
Art. 1º Fica denominada, de Vereador Pedro da Cruz Sobrinho, a ponte sobre o Rio Iguaçu, localizada no km 275, da Rodovia BR - 476, na entrada da cidade de São Mateus do Sul.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de julho de 2008.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.