Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.891/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMEIRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA.

LEI Nº 15.891 - 28/07/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMEIRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 154/08:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Caridade de Palmeira - Santa Casa de Misericórdia de Palmeira, com sede e foro no Município de Palmeira.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de julho de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.