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Lei Ordinária nº 15.897/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE DESPORTOS DE DEFICIENTES MENTAIS - REGIÃO PARANÁ - ARDEM, COM SEDE E FOTO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 15.897 - 28/07/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE DESPORTOS DE DEFICIENTES MENTAIS - REGIÃO PARANÁ - ARDEM, COM SEDE E FOTO NESTA CAPITAL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 191/08:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional de Desportos de Deficientes Mentais - Região Paraná - ARDEM, com sede e foto nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de julho de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.