Lei Ordinária nº 15.909/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FERNANDES PINHEIRO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES.
LEI Nº 15.909 - 28/07/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FERNANDES PINHEIRO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 230/08:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandes Pinheiro, com sede e foro no Município de Teixeira Soares.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de julho de 2008.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.