Lei Ordinária nº 15.911/2008
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 7617, DE 21 DE JUNHO DE 1982, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DO CORAÇÃO DE JESUS, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL E MANTENEDORA DAS FILIAIS EM ROLÂNDIA E JAGUAPITÃ.
LEI Nº 15.911 - 28/07/2008
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 7617 , DE 21 DE JUNHO DE 1982, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DO CORAÇÃO DE JESUS, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL E MANTENEDORA DAS FILIAIS EM ROLÂNDIA E JAGUAPITÃ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 244/08:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7617 , de 21 de junho de 1982, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Irmãs Franciscanas do Coração de Jesus, com sede e foro nesta Capital e mantenedora das filiais em Rolândia e Jaguapitã".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de julho de 2008.
NELSON JUSTUS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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