Lei Ordinária nº 15.915/2008
EXTINGUE OS SERVIÇOS DISTRITAIS DE ALEXANDRA E DE BRAGANTINA, DAS COMARCAS, RESPECTIVAMENTE, DE PARANAGUÁ E DE ASSIS CHATEAUBRIAND, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.915 - 30/07/2008
EXTINGUE OS SERVIÇOS DISTRITAIS DE ALEXANDRA E DE BRAGANTINA, DAS COMARCAS, RESPECTIVAMENTE, DE PARANAGUÁ E DE ASSIS CHATEAUBRIAND, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos o Serviço Distrital de Alexandra, da Comarca de Paranaguá e o Serviço Distrital de Bragantina, da Comarca de Assis Chateaubriand, alterando o Anexo III, Tabela 2, Composição das Comarcas e seus Distritos Judiciários - Demais Comarcas, e o Anexo IV, Composição do Foro Judicial e Foro Extrajudicial por Comarca, da Lei Estadual nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo IX, Tabela 6, Extinção de Serviços Distritais, da Lei 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, os Serviços Distritais mencionados no artigo 1º desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de julho de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003