Lei Ordinária nº 15.919/2008
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 15.665/2007, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 15.919 - 12/08/2008
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 15.665 /2007, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, CONFORME ESPECIFICA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º, da Lei nº 15.665 /2007, que autorizou o Poder Executivo a fazer a cessão de uso de imóvel ao município de Nova Esperança, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A presente cessão de uso vigorará até 31 de dezembro de 2030, podendo ser prorrogada mediante consenso entre as partes."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de agosto de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15665/2007 de 24/10/2007