Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.923/2008

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO PLANTIO DE ÁRVORES NATIVAS", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE SETEMBRO.

LEI Nº 15.923 - 20/08/2008

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO PLANTIO DE ÁRVORES NATIVAS", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE SETEMBRO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas", no calendário oficial do Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de agosto de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Dr. Batista

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.