Lei Ordinária nº 15.923/2008
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO PLANTIO DE ÁRVORES NATIVAS", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE SETEMBRO.
LEI Nº 15.923 - 20/08/2008
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO PLANTIO DE ÁRVORES NATIVAS", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE SETEMBRO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas", no calendário oficial do Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de agosto de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Dr. Batista
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.