Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.926/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL NOSSA SENHORA PASTORA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TAPEJARA E FORO NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE.

LEI Nº 15.926 - 26/08/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL NOSSA SENHORA PASTORA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TAPEJARA E FORO NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 060/08:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial e Promocional Nossa Senhora Pastora, com sede no Município de Tapejara e foro no Município de Cruzeiro do Oeste.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 26 de agosto de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.