Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.929/2008

ALTERA O ART. 1º DA LEI 14.900, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LEVE VIDA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

LEI Nº 15.929 - 26/08/2008

ALTERA O ART. 1º DA LEI 14.900 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LEVE VIDA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 261/08:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 14.900 , de 21 de novembro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Leve Vida, com sede e foro no Município de Maringá."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 26 de agosto de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14900/2005 de 21/11/2005