Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.931/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A A.M.C. - ASSOCIAÇÃO MIRIM DE CURIÚVA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURIÚVA.

LEI Nº 15.931 - 26/08/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A A.M.C. - ASSOCIAÇÃO MIRIM DE CURIÚVA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CURIÚVA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 267/08:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a A.M.C. - Associação Mirim de Curiúva, com sede e foro no Município de Curiúva.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 26 de agosto de 2008.

NELSON JUSTUS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.