Lei Ordinária nº 15.944/2008
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº S 11.713/1997 E 14.825/2005, CONFORME ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.944 - 09/09/2008
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº S 11.713 /1997 E 14.825 /2005, CONFORME ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso I do artigo 3º da Lei 11.713 , de 07 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) I - Professor Auxiliar (...)
Art. 2º - O inciso II do artigo 2º da Lei 14.825 , de 12 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) II - os percentuais interclasses serão de 15% (quinze por cento) do Cargo de Professor Auxiliar para o Cargo de Professor Assistente; 15% (quinze por cento) do Cargo de Professor Assistente para o Cargo de Professor Adjunto; 15% (quinze por cento) do Cargo de Professor Adjunto para o Cargo de Professor Associado; e de 10% (dez por cento) do Cargo de Professor Associado para o Cargo de Professor Titular. (...)
Art. 3º - O Parágrafo Único do artigo 5º da Lei 11.713 , de 07 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Parágrafo Único - Na hipótese do caput deste artigo, o Professor Auxiliar será enquadrado sempre no nível A da Classe de Professor Assistente, ficando a data de sua promoção como data inicial de interstício para progressão interníveis. (...)
Art. 4º - O Parágrafo Único do artigo 6º da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Parágrafo Único - Na hipótese do caput deste artigo, o Professor Auxiliar será enquadrado sempre no nível A da Classe de Professor Adjunto, ficando a data de sua promoção como a data inicial de interstício para progressão interníveis. (...)
Art. 5º - Fica revogado o artigo 7º da Lei 11.713 , de 07 de maio de 1997.
Art. 6º - O inciso I do artigo 16 da Lei 11.713 , de 07 de maio de 1997, alterado pelo artigo 3º da Lei 14.825 , de 12 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) I - 20% sobre o vencimento básico de seu regime de trabalho, para detentores de título de Especialista. (...) (Revogado pela Lei nº 21.852 /2023)
Art. 7º - A Tabela de Vencimento Básico da Carreira do Pessoal Docente das Instituições de Ensino Superior passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. (Revogado pela Lei nº 21.852 /2023)
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros condicionados à disponibilidade orçamentário - financeira, ao comportamento da receita, segundo o que será atestado pelas Secretarias de Estado do Planejamento e Fazenda, no estrito e rigoroso cumprimento da execução orçamentária e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101 /00. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de setembro de 2008. Roberto Requião Governador do Estado Maria Marta Renner Webre Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 15.944 VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR - IEES _____________________________________________________________________________________________________________ | CARGO |REGIME T-40|REGIME TIDE| REGIME | REGIME | REGIME | REGIME | REGIME | REGIME | REGIME | | | | |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | | | |T-34(1) |T-28(2) | T-24 | T-20 | T-12 | T-10 | T-09 | |======================|===========|===========|========|========|========|========|========|========|========| |PA PROF. AUXILIAR | 1.525,98| 2.365,27|1.297,08|1.068,19| 915,59| 762,99| 457,79| 381,50| 343,35| |----------------------|-----------|-----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |PS1 PROF. ASSISTENTE A| 1.754,88| 2.720,06|1.491,65|1.228,41|1.052,93| 877,44| 526,46| 438,72| 394,85| |----------------------|-----------|-----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |PS2 PROF. ASSISTENTE B| 1.807,52| 2.801,66|1.536,39|1.265,27|1.084,51| 903,76| 542,26| 451,88| 406,69| |----------------------|-----------|-----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |PS3 PROF. ASSISTENTE C| 1.861,75| 2.885,71|1.582,49|1.303,22|1.117,05| 930,87| 558,52| 465,44| 418,89| |----------------------|-----------|-----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |PS4 PROF. ASSISTENTE D| 1.917,60| 2.972,28|1.629,96|1.342,32|1.150,56| 958,80| 575,28| 479,40| 431,46| |----------------------|-----------|-----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |PD1 PROF. ADJUNTO A | 2.205,24| 3.418,12|1.874,46|1.543,67|1.323,15|1.102,62| 661,57| 551,31| 496,18| |----------------------|-----------|-----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |PD2 PROF. ADJUNTO B | 2.271,40| 3.520,67|1.930,69|1.589,98|1.362,84|1.135,70| 681,42| 567,85| 511,06| |----------------------|-----------|-----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |PD3 PROF. ADJUNTO C | 2.339,54| 3.626,29|1.988,61|1.637,68|1.403,72|1.169,77| 701,86| 584,89| 526,40| |----------------------|-----------|-----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |PD4 PROF. ADJUNTO D | 2.409,73| 3.735,08|2.048,27|1.686,81|1.445,84|1.204,86| 722,92| 602,43| 542,19| |----------------------|-----------|-----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |PA1 PROF. ASSOCIADO A | 2.771,19| 4.295,34|2.355,51|1.939,83|1.662,71|1.385,59| 831,36| 692,80| 623,52| |----------------------|-----------|-----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |PA2 PROF. ASSOCIADO B | 2.854,32| 4.424,20|2.426,17|1.998,03|1.712,59|1.427,16| 856,30| 713,58| 642,22| |----------------------|-----------|-----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |PA3 PROF. ASSOCIADO C | 2.939,95| 4.556,92|2.498,96|2.057,97|1.763,97|1.469,98| 881,99| 734,99| 661,49| |----------------------|-----------|-----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |PT PROF. TITULAR | 3.233,95| 5.012,62|2.748,85|2.263,76|1.940,37|1.616,97| 970,18| 808,49| 727,64| |______________________|___________|___________|________|________|________|________|________|________|________| (1) REGIME DE TRABALHO APLICADO SOMENTE PELA UEL (2) REGIME DE TRABALHO APLICADO SOMENTE PELA UEPG