Lei Ordinária nº 15.947/2008
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ À SENHORA KANEKO IKEDA.
LEI Nº 15.947 - 17 de Setembro de 2008
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ À SENHORA KANEKO IKEDA.
Publicado no Diário Oficial nº 7808 de 17 de Setembro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à Senhora Kaneko Ikeda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de setembro de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Luiz Nishimori
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.