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Lei Ordinária nº 15.947/2008

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ À SENHORA KANEKO IKEDA.

LEI Nº 15.947 - 17 de Setembro de 2008

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ À SENHORA KANEKO IKEDA.

Publicado no Diário Oficial nº 7808 de 17 de Setembro de 2008

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à Senhora Kaneko Ikeda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de setembro de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Luiz Nishimori

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.