Lei Ordinária nº 15.949/2008
DISPÕE QUE O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ É FIXADO EM 21.598 MILITARES ESTADUAIS.
LEI Nº 15.949 - 24 de Setembro de 2008
DISPÕE QUE O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ É FIXADO EM 21.598 MILITARES ESTADUAIS.
Publicado no Diário Oficial nº 7813 de 24 de Setembro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Paraná é fixado em 21.598 (vinte e um mil e quinhentos e noventa e oito) militares estaduais.
Art. 2º O efetivo constante do artigo anterior será distribuído, pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar do Paraná, na forma dos Anexos 1 e 2 desta lei, denominados, respectivamente, de Resumo dos Quadros de Oficiais e Resumo das Praças por Qualificação Policial-Militar Geral.
Parágrafo Único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 160 (cento e sessenta) e o de Aluno-Oficial até o limite de 150 (cento e cinqüenta).
Art. 3º O aumento de efetivo decorrente desta lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de setembro de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Download: Anexos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16138/2009 de 01/07/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.