Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 15.954/2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 14.257, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

LEI Nº 15.954 - 24 de Setembro de 2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 14.257 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 7813 de 24 de Setembro de 2008

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 14.257 , de 12 de dezembro de 2003, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam as escolas públicas de ensino médio e fundamental do Estado do Paraná obrigadas a proceder ao hasteamento da Bandeira do Estado do Paraná, às sextas-feiras, durante o período escolar."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de setembro de 2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Fernando Carli Filho

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14257/2003 de 12/12/2003