Lei Ordinária nº 15.957/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM SANTA LUZIA - AMOSL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
LEI Nº 15.957 - 26 de Setembro de 2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM SANTA LUZIA - AMOSL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
Publicado no Diário Oficial nº 7825 de 10 de Outubro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 318/08:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Jardim Santa Luzia - AMOSL, com sede e foro no Município de Campo Largo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de setembro de 2008.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.