Lei Ordinária nº 15.962/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER - REGIONAL DE UNIÃO DA VITÓRIA-PR E PORTO UNIÃO-SC, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA.
LEI Nº 15.962 - 26 de Setembro de 2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER - REGIONAL DE UNIÃO DA VITÓRIA-PR E PORTO UNIÃO-SC, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA.
Publicado no Diário Oficial nº 7830 de 17 de Outubro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 307/08:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de União da Vitória-PR e Porto União-SC, com sede e foro no Município de União da Vitória.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 26 de setembro de 2008.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.