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Lei Ordinária nº 15.970/2008

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ AO REVERENDÍSSIMO LAMA PADMA SAMTEN.

LEI Nº 15.970 - 05 de Novembro de 2008

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ AO REVERENDÍSSIMO LAMA PADMA SAMTEN.

Publicado no Diário Oficial nº 7843 de 5 de Novembro de 2008

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Reverendíssimo Lama Padma Samten.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de novembro de 2008.

Orlando Pessuti

Governador do Estado, em exercício

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Péricles de Holleben Mello

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.