Lei Ordinária nº 15.970/2008
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ AO REVERENDÍSSIMO LAMA PADMA SAMTEN.
LEI Nº 15.970 - 05 de Novembro de 2008
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ AO REVERENDÍSSIMO LAMA PADMA SAMTEN.
Publicado no Diário Oficial nº 7843 de 5 de Novembro de 2008
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Reverendíssimo Lama Padma Samten.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de novembro de 2008.
Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício
Péricles de Holleben Mello
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.